Quem é o Arquiteto e o que ele pode fazer?
Pela definição União Internacional de Arquitetos – “é aquele que, sendo mestre na arte de construir, ordena o espaço, cria e anima os lugares destinados ao homem, a fim de assegurar-lhe melhores condições de vida. Ele possui a arte da composição, o conhecimento dos materiais, e suas técnicas e a experiência teórica e prática na execução das obras”.
O arquiteto é o profissional que desenha, projeta ou idealiza os edifícios e os espaços de um modo geral. Estes espaços por sua vez também podem ser mobiliados, decorados e organizados pelo próprio arquiteto ou pelo designer de interiores. Um trabalho não elimina o outro.
O curso de Arquitetura e Urbanismo é um curso de graduação que forma
Arquitetos e Urbanistas, com capacitação para assinar qualquer projeto
como autor do mesmo e com direitos autorais reservados (Lei 5988 de
1973) e também como responsável técnico de acordo com a especificação do
projeto.
O Arquiteto pode ainda ter outras especialidades, como paisagismo,
arquitetura de interiores, design de interiores, urbanismo, projetos
institucionais (escolas, clubes e etc), projetos corporativos (escritórios de grandes empresas, industrias e etc), projetos multifamiliares (prédios residenciais, condomínios e etc), projetos
comerciais (lojas, shoppings e etc). Projetos unifamilares (residências térreas, sobrados, reformas, etc), Projetos de hospitais e clinicas, etc.
E o Engenheiro Civil? Qual dos dois eu preciso?
Engenharia Civil é o ramo da engenharia que projeta, gerencia e executa obras como casas, edifícios, pontes, viadutos, estradas, barragens, canais e portos. O engenheiro civil projeta, gerencia e acompanha todas as etapas de uma construção ou reforma. Sua atuação inclui a análise das características do solo, o estudo da insolação e da ventilação do local e a definição dos tipos de fundação.
No caso da comparação entre o arquiteto e o engenheiro civil não seria equivocado dizer que no âmbito legal, as profissões são equivalentes, pois de acordo com a Lei 5.194 de 25 de Dezembro de 1966 e pela resolução 218 de 29 de Junho de 1973 do CONFEA na área das edificações urbanas tanto o Engenheiro quanto o Arquiteto tem as mesmas atribuições profissionais.
Isto é o arquiteto é legalmente habilitado para projetar e calcular um edifício, assim como o Engenheiro Civil pode projetar e calcular um edifício, portanto legalmente não há distinção entre Engenheiros Civis e Arquitetos. Resumindo: Nas edificações ele podem fazer as mesmas funções. O Arquiteto não pode atuar sozinho somente em obras de infraestrutura como: pontes, viadutos, estradas, barragens, canais e portos.